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Novas regras para a geração através da Energia Solar começam a valer a partir de amanhã no Brasil.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) alterou sua resolução normativa 482/2012 para tornar mais atrativo aos consumidores o uso de painéis solares e microturbinas eólicas. O objetivo é fazer com que as pessoas gerem sua própria energia e reduzam o valor da conta elétrica.

Conheça as novas regras que começam a valer a partir de 1º de março de 2016:

Uso de fontes renováveis como central geradora Segundo as novas regras, será permitido o uso de qualquer fonte renovável, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidade consumidoras.


Autoconsumo remoto Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.


Instalação da energia solar em condomínios

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.s consumidoras.


Geração compartilhada A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.


Conexão com a distribuidora O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.



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